TJSP - 1004019-12.2024.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004019-12.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gilberto de Melo Andrade - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GILBERTO DE MELO ANDRADE em face de BANCO BMG S/A, por não haver nos autos elementos probatórios suficientes para acolher as alegações de nulidade contratual e de existência de danos morais indenizáveis.
Em consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios nesta fase processual. - ADV: LAUDICÉA HELENA DOS SANTOS SPERANDIO (OAB 398526/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:18
Julgada improcedente a ação
-
05/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:35
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 05:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:20
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 20:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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