TJSP - 1048123-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048123-32.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1022770-87.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.
E.
F. de Brito e Cia Ltda - - Vando Eloi Ferreira de Brito - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Recebo os embargos para discussão, sem suspensão da execução, salvo atos que acarretem a alienação de bens ou levantamento de valores.
No que diz respeito à ausência de suspensão, a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficiente, nos termos do art. 919, caput e §1º parte final, do CPC.
Por outro lado, com relação à vedação de alienação de bens ou levantamento de valores, tais medidas poderiam causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
No termos do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", devendo-se primeiro garantir o direito de defesa.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FAVORETO MILANI (OAB 515517/SP), CARLOS EDUARDO FAVORETO MILANI (OAB 515517/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:45
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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02/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:56
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:26
Apensado ao processo
-
10/04/2025 19:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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