TJSP - 1008646-71.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:07
Indeferida a petição inicial
-
11/09/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natalia de Souza (OAB 373070/SP) Processo 1008646-71.2023.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cicero Avelino Leite -
Vistos.
Emende o autor a inicial a fim de esclarecer, expressamente, os débitos que pretende a inexigibilidade, uma vez que o pedido deve ser certo, determinado e líquido, diante do disposto no artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95, sob pena de indeferimento da inicial, inclusive para fins de verificação do teto.
Deve o requerente corrigir o valor da causa, considerando o proveito econômico resultante de todos os pedidos.
Providencie o requerente a juntada de comprovante de endereço atualizado em seu nome.
Traga ainda o requerente seu endereço de e-mail, nos termos do artigo 319, do CPC.
Tendo em vista que o link indicado às fls. 45 encontra-se impossibilitado de acesso, traga o requerente link acessível aos arquivos ou providencie a entrega da mídia em cartório.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Int. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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