TJSP - 1008090-44.2023.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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12/11/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/10/2023 08:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/10/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/09/2023 18:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 12:14
Mandado devolvido #{resultado}
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11/09/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 12:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1008090-44.2023.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Neide Antonia de Oliveira Rossi -
Vistos.
Cumprida a decisão de fls. 37, passo a analisar o pedido liminar.
Diante dos documentos juntados em fls. 32/36, possível a concessão da liminar pretendida.
Com efeito, os documentos mencionados demonstram que houve notificação encaminhada ao requerido.
Referida notificação foi encaminhada em 23/06/2023 e, até a presente data, transcorridos mais de trinta dias, a requerida não constituiu nova garantia.
Assim, evidenciada no caso a hipótese prevista no Art. 59, § 1º, inciso VII, da Lei 8.245/91.
Destarte, uma vez que já fora depositada a caução correspondente a três meses de aluguel, DEFIRO a liminar, nos termos do acima exposto, e determino a expedição de mandado de intimação para que a locatária desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório.
Determino, também, a citação do requerido, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Outrossim, cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 229 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 12:06
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 20:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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