TJSP - 0016593-85.2022.8.26.0050
1ª instância - 04 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens dos Santos Junior (OAB 350011/SP), Carlos Henrique de Souza (OAB 360901/SP) Processo 0016593-85.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectdo: BRUNO FABRICIO DA SILVA -
Vistos. 1) Fls. 47/49 e 117/130: Ante os termos do Comunicado CG 412/22, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, observando o comprovante acostado e o resultado do cálculo elaborado pela origem, se manifeste acerca da extinção da multa, pelo pagamento.
Após, tornem conclusos. 2) Fls. 91/93: Não houve qualquer irregularidade.
A indicação de 04 (quatro) anos é referente ao prazo de prescrição da pretensão executória. 3) Fls. 106: Inicialmente, indefiro a habilitação do terceiro a título de "assistente de acusação".
A intervenção pretendida tem lugar, exclusivamente, na fase de conhecimento (art. 269, CPP).
Indefiro, outrossim, o requerimento formulado.
A prestação pecuniária, já reconvertida em pena privativa, não mais será executada pelo presente Juízo.
Cabe à vítima, em pretendendo obter a reparação do dano sofrido, adotar as medidas cabíveis perante Juízo de competência Cível.
Dê-se ciência ao subscritor e, após, exclua-se a interessada do cadastro do feito. 4) A frequência está regular (p. 116).
Para adequado controle do cumprimento, via imprensa, intime-se o sentenciado para, em 05 (cinco) dias, acostar aos autos cópia de comprovantes de residência e do exercício de ocupação lícita ou justificar eventual impossibilidade.
Oportunamente, com a resposta, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, tornem conclusos.
Int. -
17/08/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 18:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/03/2023 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/03/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 15:12
Juntada de Mandado
-
13/12/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:08
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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