TJSP - 1008743-87.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:07
Expedição de Carta.
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27/08/2025 10:05
Expedição de Carta.
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26/08/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008743-87.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wendson Patricio da Silva -
Vistos. 1) Anote-se a gratuidade de justiça deferida a fl. 55. 2) Anoto para controle o depósito realizado pela parte autora às fls. 61/62. 2) Defiro o pedido de concessão de tutela de urgência para obstar a requerida de realizar a inscrição do nome da requerente em cadastros de inadimplentes referente aos débitos indicados pela requerente no valor de R$ 8.654,36.
Nota-se que o autor efetuou depósito dos valores que entende serem corretos, caracterizando, então, a probabilidade do direito.
Ademais, há periculum in mora, uma vez que o referido cadastramento representa, por si só, risco de lesão de difícil reparação a direito de quem é indicado como devedor.
Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela própria parte autora à requerida, comprovando-se o protocolo em 05 (cinco) dias. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
No mais, cite-se, por carta, ficando a parte ré advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Outrossim, com vistas à agilização do andamento processual, recomenda-se aos patronos que as petições apresentadas no curso do processo sejam nomeadas de acordo com as classes existentes no Sistema SAJ.
Apenas excepcionalmente o peticionamento deve ser feito sob rubricas genéricas ("petição intermediária" ou "petições diversas"), preferindo-se, regra geral, as classificações específicas (p. ex: pedido de homologação de acordo; emenda a inicial; contestação; manifestação sobre a contestação; indicação de provas, pedido de diligência em novo endereço, pedido de bloqueio, etc.).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: APOLONIO RIBEIRO PASSOS (OAB 275433/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 18:11
Recebida a Emenda à Inicial
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10/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2025 13:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/03/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/03/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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