TJSP - 0003008-62.2024.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003008-62.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS ROBERTO ZANONI em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por não haver nos autos elementos probatórios suficientes para acolher as alegações de nulidade contratual e de existência de danos morais indenizáveis.
Em consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios nesta fase processual. - ADV: MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:06
Julgada improcedente a ação
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24/02/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 10:10
Não confirmada a citação eletrônica
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23/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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