TJSP - 1081563-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081563-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Francisco Barbosa Lima -
Vistos.
Francisco Barbosa Lima ingressou com ação contra BANCO SAFRA S/A.
Em razão do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária (fl. 44/46), foi determinado o recolhimento das custas processuais devidas.
Ocorre que a parte autora não se manifestou (fl. 51). É o relatório.
Fundamento e decido.
O pagamento das custas processuais é pressuposto de desenvolvimento regular do processo.
A parte autora não recolheu as custas processuais devidas, nem comprovou sua incapacidade de arcar com as mesmas sem prejuízo de seu sustento, sendo, pois, imperiosa a extinção do processo.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, o presente processo, com base no art. 485, IV, c.c. o art. 290, do Código de Processo Civil.
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
P.R.I. - ADV: TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB 530706/SP) -
08/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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08/09/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
16/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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