TJSP - 1001697-08.2025.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001697-08.2025.8.26.0505 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: E. de S.
P. - Apelado: K. da S.
O. (Menor) - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao apelo do Estado de São Paulo.
V.U. - INFÂNCIA E JUVENTUDE.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EDUCAÇÃO.
REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR EM SALA DE AULA, SEM REGIME DE EXCLUSIVIDADE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ESTADO É OBRIGADO A FORNECER ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO POR PROFESSOR AUXILIAR EM SALA DE AULA PARA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA, E SE TAL OBRIGAÇÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
NÃO CABIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA, POIS O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO É INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO NO ARTIGO 496, § 3º, DO CPC. 4.
O DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, ASSEGURANDO CONDIÇÕES PARA AUTONOMIA DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA. 5.
A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO É ADMISSÍVEL PARA GARANTIR DIREITOS FUNDAMENTAIS, SEM VIOLAR A SEPARAÇÃO DOS PODERES.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO DESPROVIDA. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A OBRIGAÇÃO DO ESTAD, EM FORNECER PROFESSOR AUXILIAR EM SALA DE AULA PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA É COMPATÍVEL COM O DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. 2.
A INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA GARANTIR DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 208, III E VII; ECA, ART. 54, III; LEI Nº 13.146/2015, ARTS. 27 E 28; CPC, ART. 496, § 3º, II E III, ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA 793; STJ, RESP Nº 1.657.156/RJ (TEMA 106); TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1057916-55.2022.8.26.0114, REL.
HERALDO DE OLIVEIRA, J. 25.03.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Luana da Silva Monteiro (OAB: 308283/SP) - Monica Roberta da Silva Oliveira - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
11/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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04/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 21:47
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 21:46
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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03/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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