TJSP - 0002375-53.2021.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 21:27
Suspensão do Prazo
-
03/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002375-53.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - FELIPE DA SILVA NASCIMENTO -
Vistos.
Considerando que o(a) executado(a) FELIPE DA SILVA NASCIMENTO sofreu condenação, por crime anterior, à pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto, a determinação do regime de cumprimento da pena dependerá do resultado da soma da nova pena ao restante da que está sendo cumprida (LEP, art. 111, § único), observada eventual detração (CP, art. 42), devendo a mais grave ser executada primeiro (CP, art. 76).
O resultado desta operação servirá como parâmetro para a fixação donovoregime, com fundamento no art. 33, do Código Penal.
Anoto por oportuno que, em uma única sessão virtual, julgado em 11.03.2019, a Terceira Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos e, com base em jurisprudência consolidada na corte, fixou tese (Tema 1.006) no sentido de que a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios na execução penal.
Com efeito, a data da última prisão do executado servirá como marco da contagem do prazo para a concessão dos benefícios da execução e não mais a sua inserção no regime mais gravoso.
Inteligência dos arts. 111, parágrafo único, e 118, inciso II, da Lei de Execuções Penais.
No caso em tela determino a soma das reprimendas impostas no PEC-Principal nº 0002375-53.2021.8.26.0158 e PEC-Dependente(s) nº 0001209-44.2025.8.26.0158, e mantenho o regime prisional semiaberto para o qual foi progredido o executado, porquanto não vulnerado o lapso necessário para o gozo da benesse (LEP, art. 112).
Não obstante, a contagem do prazo para a concessão de nova progressão deverá ser apurada a partir da data em que o executado efetivamente cumpriu o lapso temporal, já considerada a soma operada, e não da decisão concessiva (HC STF 115.254 MS).
Comunique-se à Direção do(a) Penitenciária "Dr.
Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, onde se encontra recolhido o executado FELIPE DA SILVA NASCIMENTO, CPF: *44.***.*17-81, MT: 500779-4, RG: 44916894, RJI: 181169200-68, para providencie, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a transferência do apenado para estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
Vista às partes acerca do cálculo lançado.
Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo homologada a conta para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos setor de cálculo, para retificar ou prestar informação.
Comunique-se à autoridade penitenciária para oportuna impressão do cálculo de penas, o qual valerá como Atestado de pena a cumprir, sendo desnecessária a devolução a este Juízo de via assinada pelo executado, uma vez que o referido documento destina-se a cientificá-lo da pena a cumprir, bem como a instruir o prontuário penitenciário.
Constatada eventual divergência com o prontuário penitenciário, solicito a gentileza de comunicar-nos, para ser verificada a necessidade de alteração.
Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, nos termos do Comunicado CG nº 1.376/2018, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br).
Os autos em apenso deverão ser mantidos no fluxo de apensados/somados.
P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), ARTUR LUIZ TEIXEIRA (OAB 273474/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:43
Unificação e Soma de Penas
-
28/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:13
Apensado ao processo
-
05/06/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 11:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 22:15
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 21:23
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
25/07/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2023 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2023 09:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 12:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/07/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:46
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:37
Suspensão do Prazo
-
26/08/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:38
Concedida Progressão de regime
-
25/08/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 00:43
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 01:13
Suspensão do Prazo
-
26/08/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 18:56
Homologado o Cálculo
-
25/08/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:28
Expedição de Ofício.
-
04/08/2021 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2021 15:05
Realizado Cálculo
-
04/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 14:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004080-64.2025.8.26.0664
Matiel Rondini
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Roberto Carlos de Miranda Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2025 20:31
Processo nº 1000493-38.2024.8.26.0577
Cynthia dos Santos Custodio
Karoline Cristina da Silva
Advogado: Leandro Fernandes de Avila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 18:19
Processo nº 1000153-50.2025.8.26.0354
Luiz Henrique Alves de Andrade
Instituto de Certificacoes Brasileiro S/...
Advogado: Thais Cristina Stancato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 10:50
Processo nº 1005626-72.2019.8.26.0533
Loja Cristiantex LTDA
Claudio Felipe Maia
Advogado: Daniel Sanflorian Salvador
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2019 10:30
Processo nº 1022129-60.2024.8.26.0577
Irene Maria da Conceicao
Valdemar Leite Filho
Advogado: Ana Claudia Martins Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 01:43