TJSP - 0001926-67.2009.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001926-67.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001926) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marilene Castanharo Rossi - Banco Santander Banespa -
Vistos.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 632.212/SP (Tema 285 da Repercussão Geral), fixou as seguintes teses de observância obrigatória por todos os órgãos do Poder Judiciário: a) Constitucionalidade dos planos econômicos: o STF declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), pondo fim à discussão sobre eventual invalidade das normas que alteraram os índices de correção monetária das cadernetas de poupança; b) Adesão obrigatória para recebimento de valores: o direito a diferenças de correção monetária decorrentes dos planos econômicos somente será reconhecido se houver adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165 e seus aditivos, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação da ata de julgamento da referida ação; c) Segurança jurídica: ações já transitadas em julgado não serão afetadas, e, não havendo adesão ao acordo, a ação deverá ser julgada com base na constitucionalidade dos planos econômicos, reconhecida pelo STF.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se expressamente sobre seu interesse em aderir ao Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, observando as seguintes orientações: Como aderir ao acordo: 1.1) A parte autora deverá acessar o site oficial www.pagamentodapoupanca.com.br; 1.2) Realizar o cadastro como poupador(a) (ou sucessor, se for o caso); 1.3) Preencher todos os dados solicitados, inclusive referentes ao processo judicial; 1.4) Formalizar a adesão no próprio portal, observando as condições e prazos pre
vistos.
Havendo adesão, a parte autora deverá juntar aos autos o comprovante emitido pelo portal, para ciência deste Juízo e prosseguimento conforme os termos do acordo.
Caso a parte não tenha interesse em aderir ao acordo, deverá manifestar sua discordância expressa no mesmo prazo, ciente de que, nessa hipótese, os autos seguirão para julgamento do mérito, com aplicação da tese firmada pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos.
A ausência de manifestação no prazo fixado será interpretada como desinteresse na adesão, ensejando o prosseguimento do feito nos termos acima mencionados.
Intimem-se. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP), ARNALDO RODRIGUES NETO (OAB 238946/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:37
Mudança de Magistrado
-
10/05/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:09
Autos no Prazo
-
03/05/2025 03:14
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:12
Mudança de Magistrado
-
29/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 19:10
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/04/2024 07:29
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 23:56
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 03:46
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 11:48
Autos no Prazo
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16/12/2022 08:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
12/12/2022 16:59
Autos no Prazo
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08/07/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2020 17:35
Suspensão do Prazo
-
15/07/2020 03:26
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 21:04
Suspensão do Prazo
-
03/04/2020 22:03
Suspensão do Prazo
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27/03/2020 00:51
Suspensão do Prazo
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18/03/2020 21:21
Suspensão do Prazo
-
10/03/2020 14:40
Autos no Prazo
-
24/01/2020 23:58
Suspensão do Prazo
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02/12/2019 14:20
Autos no Prazo
-
26/09/2019 14:25
Autos no Prazo
-
29/08/2019 04:48
Suspensão do Prazo
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09/08/2019 10:08
Autos no Prazo
-
17/05/2017 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2017 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2017 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2016 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2016 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2016 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2015 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2015 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2015 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2015 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2015 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2015 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2015 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2015 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2014 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2014 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2014 10:39
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/07/2014 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2013 14:34
Remetido ao DJE
-
28/09/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/09/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/09/2013 00:00
Processo Suspenso por Repercussão Geral
-
30/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
30/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/04/2012 00:00
Despacho Proferido
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25/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
15/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
20/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
31/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/03/2010 00:00
Conclusos para julgamento
-
31/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
10/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/11/2009 00:00
Despacho Proferido
-
23/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
24/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
16/04/2009 15:37
Recebimento de Carga
-
15/04/2009 18:49
Carga à Vara Interna
-
15/04/2009 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2009
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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