TJSP - 1001090-62.2022.8.26.0646
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Urania
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/09/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cuenca Segala (OAB 408643/SP) Processo 1001090-62.2022.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Carlos Alves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por LUIZ CARLOS ALVES contra JOSE CARLOS DIANAS *81.***.*41-88, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 34.839,18 (trinta e quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), corrigida monetariamente de acordo com a Tabela Prática do E.
TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do ajuizamento da demanda.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Desnecessária a intimação pessoal da parte ré, ante a revelia reconhecida.
Em caso de recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023, registro que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Registro que está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I -
25/08/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:47
Conclusos para despacho
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04/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2023 13:48
Conclusos para despacho
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31/01/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2022 14:52
Expedição de Carta.
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19/12/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:27
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/02/2023 04:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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16/12/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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