TJSP - 1001269-68.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001269-68.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luis Carlos de Carvalho - Crefaz - Crédito Consciente - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 490, do CPC.
Observada a sucumbência integral da parte autora, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade por estar a parte autora litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB 495119/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG) -
08/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:04
Julgada improcedente a ação
-
02/09/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 01:52
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 14:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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