TJSP - 0013935-11.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:27
Incidente Processual Instaurado
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013935-11.2024.8.26.0053 (processo principal 1007175-97.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Innocenti Advogados Associados -
Vistos.
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo de fl. 37 e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 6.753,47 para maio/2024).
Por ocasião da presente homologação, esclareço às partes e aos patronos da causa que é de titularidade da parte autora/exequente, ora pessoa física ou jurídica que figurou como sujeito processual demandante, a parcela do crédito relativa ao reembolso das custas processuais despendidas na fase de conhecimento e na instauração do incidente de cumprimento de sentença, de modo que deverá ser em seu nome requisitada.
Deverá o advogado, em conformidade com o Provimento CSM 2753/2024, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença.
Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV".
O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório.
No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base do cálculo homologado).
Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório.
Nos termos do Provimento CSM 2753/2024, deverá ser cadastrado um incidente por credor, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos.
Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor.
Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV em incidente próprio.
Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV.
Documentação a ser anexada no cadastro do incidente Requisitório: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objetos da requisição ou que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou no decurso de prazo para sua interposição; V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s),com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão constar o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença.
Prazo: dez dias.
Intime-se - ADV: CINTHIA BENVENUTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 286493/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:52
Homologado o Cálculo
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02/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:17
Recebido o recurso
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17/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
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17/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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