TJSP - 1500229-23.2020.8.26.0247
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilhabela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 00:42
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Marques Pinho (OAB 191092/SP) Processo 1500229-23.2020.8.26.0247 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: ICARO ZACARIAS INACIO LEANDRO - Aos 24 de agosto de 2023, às 11:15h, na sala de audiência virtual do Juizado Especial Criminal, do Foro da Comarca de Ilhabela, Estado de São Paulo, foi aberta a audiência preliminar, sob sob a presidência do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a).
BRUNA LYRIO MARTINS, e na presença do Promotor de Justiça Dr.
RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO, comigo escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência preliminar, nos autos do processo judicial em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram aquelas especificadas no cabeçalho.
Iniciados os trabalhos, e constatado a hipótese de prescrição pela MMª.
Juíza fora proferida a sentença em audiência: "Trata-se de autos inquérito policial instaurados contra ICARO ZACARIAS INACIO LEANDRO, visando apurar a autoria e materialidade do delito dos crimes do artigos 286, 330 do Código Penal e 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
Analisando os autos verifico que o fato ocorreu em 28/02/2020.
O art. 286 do Código Penal prevê pena detenção, de três a seis meses, ou multa, e o art. 330 Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
De outra parte, o art. 109, inciso VI, do mesmo codex determinar que ocorre a prescrição em 03 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Assim, entre a data dos fatos e a presente data transcorreu prazo superior a 03 anos, superando o disposto no artigo supracitado.
Com relação ao crime do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro verifica-se que a sua pena, na pior das hipóteses, será fixada mínimo legal ou próximo deste marco, visto que a pena é detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Mesmo se considerar a hipótese de reincidência, verifica-se que não houve o recebimento da denúncia até o presente, de modo que o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
E a despeito do consolidado na S. 438 do E.
STJ tem-se que inexiste pressuposto processual de validade a justificar o prosseguimento do feito, em razão da ausência superveniente do interesse de agir, considerando a total inutilidade do provimento jurisdicional em perspectiva.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de ICARO ZACARIAS INACIO LEANDRO, o que faço com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal, nos termos do art. 107, inciso IV c.c. art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal.
Nada mais havendo, encerrou-se a audiência.
Arbitro os honorários da advogada nomeada (fl. 142) em 100% da tabela de honorários da OAB, expedindo-se a certidão após o trânsito em julgado.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos".
Lido e achado, conforme vai devidamente assinado.
Nada mais.
Eu, Alexandre Nassar Vargas, (matrícula M806644), digitei. -
25/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:47
Extinta a punibilidade por prescrição
-
23/08/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:53
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 07:47
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 22:08
Expedição de Ofício.
-
01/08/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/08/2023 11:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
28/07/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:20
Juntada de Mandado
-
27/07/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:03
Audiência preliminar cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/08/2023 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
13/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2022.
-
26/11/2021 23:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 17:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2021.
-
26/07/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 15:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/07/2021.
-
12/04/2021 23:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 02:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 12:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2021.
-
24/11/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 11:02
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 13:33
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2020 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2020 19:10
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 16:05
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 11:24
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2020 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 16:01
Audiência instrução e julgamento cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/11/2020 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
30/06/2020 15:56
Recebidos os autos
-
30/06/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 13:19
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/06/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 13:23
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 16:02
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 16:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2020 16:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2020 15:40
Expedição de Ofício.
-
07/05/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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