TJSP - 1024810-06.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024810-06.2023.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eunice de Oliveira Silva Andrade -
Vistos.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de M.A. em 18 de abril de 2023.
Plano de partilha às fls. 179/182.
Certidão de homologação da FESP (fls. 214). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O processo tramita pelo procedimento de inventário.
Nos termos do art. 654doCPC, pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.
Assim, resolvidas todas as questõesatinentes à herança, diante de certidão de homologação do ITCMD (fls. 214) constando que os débitos tributários encontram-se extintos, tendo em vista a regularidade formal das declarações, dos documentos apresentado, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a partilha apresentada às fls. 179/182, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
Em consequência, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas devidamente recolhidas (fls. 193).
Tendo em vista a revelia do herdeiro P.B.A., após o trânsito em julgado, autorizo a expedição do formal de partilha/carta de adjudicação, bem como expedição de alvará para levantamento dos valores em conta em nome do de cujus.
Atente-se.
Expeça-se nos moldes termos do provimento CG 14/2020, publicado no DJE do dia 09/06/2020, que alterou o artigo Art. 1.273 das Normas de Serviços Judicias para constar a redação do Art. 1.273-A (formato digital).
Devendo o(a) inventariante recolher a taxa para sua expedição no prazo de quinze dias.
Caso seja imprescindível a montagem da Carta de Adjudicação/Formal de Partilha/Carta de Sentença no formato físico, caberá a(o) patrono(a) da parte fazer requerimento expresso nesse sentido e indicar as peças que deverão instruir Carta de Adjudicação/Formal de Partilha/Carta de Sentença, observando o disposto no art. 655, do CPC, facultada a inclusão de outras julgadas relevantes, mas vedada a extração de cópias capa a capa.
Nesse caso deverá recolher a taxa para expedição, bem como para extração das cópias.
Os valores atualizados das custas para expedição do Formal de Partilha/Carta de Sentença/Carta de Arrematação/Carta de Adjudicação, bem como para extração das cópias, podem ser consultados através do seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Poderá(ão) ainda extrair o formal de partilha, através do Tabelião de Notas, conforme regulamentado no Provimento CG nº 31/2017, publicado às fls. 10/13, no DJE do dia 23/10/2013.
Nesse caso fica autorizado o fornecimento da senha à parte/advogado que a requerer para viabilizar a extração peloTabelião de Notas, observando-se nesse caso as regras previstas no artigo Art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Após o trânsito em julgado, expedidos os documentos pertinentes e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: FELIPE MORAES LOURENÇO (OAB 488110/SP), LAVERIA MARIA SANTOS LOURENÇO (OAB 198497/SP) -
22/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
02/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
02/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 14:50
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2024 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/05/2024.
-
14/04/2024 11:52
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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