TJSP - 1517447-32.2018.8.26.0248
1ª instância - Saf de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 00:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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05/09/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:42
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1517447-32.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcio Cordeiro da Silva -
Vistos. 1) - Proceda-se o bloqueio de valores, em nome de MARCIO CORDEIRO DA SILVA, CPF *08.***.*08-27 até o limite da divida atualizada.
Caso o valor bloqueado seja negativo ou ínfimo e não suporte sequer as custas processuais ou seja inferior a 1% do cálculo apresentado, fica desde já determinada a sua liberação, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, manifeste - se o credor. 2) - Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR ou na pessoa do seu advogado, acerca do bloqueio de valores realizado nos autos bem como do prazo para eventual apresentação de embargos que é de 30 (trinta) dias. 3) - Caso a intimação reste negativa, intime-se por edital. 4) - Na ausência de embargos, manifeste-se a Fazenda Pública sobre o valor bloqueado e, caso requeira o levantamento, fica determinada a transferência das quantias bloqueadas em contas do(a)(s) executado(a)(a) para conta judicial, devendo a exequente informar os dados pessoais e bancários da pessoa que irá levantar os valores, conforme disposto no comunicado conjunto n° 2205/2018.
O formulário do MLE pode ser baixado no site: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
Em seguida, expeça-se mandado de levantamento eletrônico/alvará e intime-se o a Fazenda Pública para requerer, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento.
Int.
Indaiatuba, . - ADV: LUCIANA ROSSIGNATTI KUGO SAFRA (OAB 434546/SP) -
03/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 12:23
Ato ordinatório
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04/08/2023 02:24
Mudança de Magistrado
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11/12/2022 23:37
Suspensão do Prazo
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21/10/2022 01:03
Suspensão do Prazo
-
08/09/2022 14:49
Mudança de Magistrado
-
31/03/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
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30/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 18:03
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
18/05/2020 11:33
Conclusos para despacho
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08/05/2020 21:57
Suspensão do Prazo
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10/04/2020 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2020 23:44
Suspensão do Prazo
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21/02/2020 22:42
Suspensão do Prazo
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28/01/2020 06:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2019 15:18
Expedição de Carta.
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07/10/2019 12:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 15:16
Conclusos para decisão
-
20/12/2018 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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