TJSP - 1001141-38.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001141-38.2025.8.26.0462 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Química In Soluções Em Solventes Eireli - - Adriano Rosário Paim - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Determinado o recolhimento das custas iniciais, o(a) autor(a) quedou-se inerte. É a síntese do necessário.
Decido.
Diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
Nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu(sua) advogado(a) a recolher a taxa de cancelamento, comprovando-se nos autos.
Forma: guia FEDTJ código 224-0.
Valor: 5 UFESPs.
Prazo para pagamento após a publicação: 5 dias.
Na inércia: INTIME-SE, pessoalmente, via postal, para que recolha a taxa de cancelamento, comprovando-se nos autos.
Tentada a intimação no endereço indicado nos autos e restar infrutífera, dar-se-á por intimada, posto que é dever da parte atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no endereço declinado na inicial ou na defesa, conforme o caso, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o referido prazo sem recolhimento, aguarde-se por 60 dias, a regulamentação de inscrição em dívida ativa das taxas recolhidas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, não recolhidas, nos termos do Comunicado Conjunto 486/2024.
Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ANA CARLA ALMEIDA LEAL (OAB 338824/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), ANA CARLA ALMEIDA LEAL (OAB 338824/SP) -
02/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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30/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:14
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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21/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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