TJSP - 1030810-05.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030810-05.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Rosa Francisca de Melo Vieira -
Vistos.
Os elementos trazidos pelo autor não são capazes de infimar as conclusões contidas da decisão impugnada.
Em verdade, o pagamento das despesas é conditio sine qua non para a liberação do veículo, considerando a presunção de legitimidade de que goza o ato administrativo de apreensão.
Não existe, nesse sentido, prova nos autos capaz de infirmar a referida presunção, motivo pelo qual NÃO CONHEÇO do pedido retro e MANTENHO a decisão de fls. 117/118 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DA SILVA COHEN (OAB 435788/SP) -
08/09/2025 19:41
Mudança de Magistrado
-
08/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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