TJSP - 1003512-70.2023.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003512-70.2023.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Adriana Bravin - Banco BMG S/A -
Vistos. 1.
Ciência às partes dos retorno dos autos do E.
Tribunal. 2.
Providencie a serventia o cálculos de todas as despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, observando-se o disposto na r.
Sentença de fls. 378/382.
Após, caso o(a) requerido(a) possua advogado constituído nos autos, intime-o(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, intime-se, nos termos do art. 274 do CPC/15, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora/credora para que, em querendo, apresente o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, "156 " Cumprimento de Sentença"). 4.
No mais, ante as alterações na Lei n.º 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança decustasno âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024, deverá o(a) exequente na INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentar a planilha atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito, previstas no artigo 4º, inciso IV, Capítulo II, da Lei 11608/2003, ou seja, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, as quais serão cobradas concomitantemente com o valor da execução. 5.
Ressalto, que na instauração do incidente, deverá ainda ser recolhida a taxa judiciária de (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, que poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - código 230-6. É possível emitir a guia pela internet, pelo link:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new., observando-se o valor das custas mínimas estaduais de 5 UFESPs (R$ 185,10 - exercício de 2025). 6.
Caso a parte seja beneficiária da gratuidade processual, ficará dispensada do recolhimento da taxa supramencionada, eis que isenta. 7.
Considerando que já houve a certidão do trânsito em julgado, autorizo a retirada do contrato original depositado em cartório, se o caso. 8.
Cumpridas todas as determinações acima mencionadas, após as devidas anotações junto ao sistema SAJ, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP) -
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/04/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2024 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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06/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
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30/04/2024 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:14
Nomeado Perito
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26/02/2024 13:30
Conclusos para decisão
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01/12/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 20:11
Juntada de Petição de Réplica
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10/11/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 08:02
Conclusos para decisão
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08/11/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 17:46
Expedição de Carta.
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03/10/2023 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
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12/09/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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