TJSP - 1134503-29.2023.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1134503-29.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Playarte Pictures Entretenimento Ltda - - Playarte Cinemas Ltda - - Multiplex do Brasil Entretenimento Ltda - - Playarte Bombonieres Ltda - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - - Safrapay Instituição de Pagamento Ltda. - - Consciência Soluções e Tecnologia Ltda -
Vistos.
Quanto à corré Pagseguro, a representação processual segue irregular.
O documento de p. 1962 é simples reprodução daquele juntado a p. 1200.
Ambos apócrifos e sequer contém a qualificação do patrono substabelecente.
O documento de p. 1953 contém mera chancela de assinatura.
O documento de p. 1991 contém, igualmente, mera chancela de assinatura.
Para o caso de vir a ser juntado documento eletronicamente assinado, esclareço que embora admissível que procurações e substabelecimentos sejam assinadas eletronicamente, deverá ser juntado o comprovante de validação/relatório de conformidade do documento.
Este Juízo somente teria condição de realizar, por si, a validação acaso recebesse a procuração em original.
A partir do momento em que o documento foi juntado nos autos digitais, a assinatura eletrônica foi desnaturada, impedindo a checagem.
Para a regularização, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias.
Ciente o Juízo quanto à regularização da representação processual da parte autora - p. 2001.
Ante o desinteresse das partes na conciliação, o feito encontra-se pronto à etapa de saneamento.
Considerando-se o disposto no §3º do art. 357 do CPC, é concedida a possibilidade de adoção de uma postura mais cooperativa nessa fase tão importante do processo.
A cooperação em si responde aos reclamos por uma Justiça que não se baseia exclusivamente na cultura do sentenciamento, mas sim na cultura da pacificação, com bem exposto por Kazuo Watanabe.Não por outra razão a cooperação é por si uma das pedras de toque do novo sistema processualístico civil atual, encontrando sua previsão legal basilar no art. 6º do CPC, bem como ressonância em diversos artigos esparsos, um deles o supracitado. É nesse sentido que se concede o prazo de 15 dias a fim de que as partes, por escrito, contribuam no sentido de permitir um saneamento do processo mais consentâneo com as peculiaridades do caso concreto, devendo se manifestar sobre todos os temas tratados no art. 357 do CPC, sob pena de preclusão.
Com a vinda das manifestações, ou com o transcurso do prazo, tornem conclusos para finalização do saneamento do processo.
Intime-se. - ADV: PAULO DE LORENZO MESSINA (OAB 76939/SP), PAULO DE LORENZO MESSINA (OAB 76939/SP), PAULO DE LORENZO MESSINA (OAB 76939/SP), PAULO DE LORENZO MESSINA (OAB 76939/SP), FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP), CAMILA ALMEIDA BRUNO (OAB 507897/SP), RENAN VAROLLO PERLATI (OAB 373814/SP), GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP), RENAN VAROLLO PERLATI (OAB 373814/SP), RENAN VAROLLO PERLATI (OAB 373814/SP), RENAN VAROLLO PERLATI (OAB 373814/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG) -
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 17:14
Conclusos para despacho
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01/07/2024 20:51
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2024 06:49
Suspensão do Prazo
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14/12/2023 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:48
Expedição de Carta.
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28/11/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/11/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 13:11
Expedição de Carta.
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27/09/2023 13:11
Expedição de Carta.
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27/09/2023 13:11
Expedição de Carta.
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27/09/2023 13:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
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26/09/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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