TJSP - 1094009-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 10:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 1094009-54.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucas Santana dos Santos - 1.
 
 P. 172: A parte autora foi instada a emendar a inicial para recolhimento das custas iniciais e prestar esclarecimentos (p. 168), como pressuposto(s) de admissibilidade da petição inicial.
 
 Não obstante, quedou-se inerte. 2.
 
 Sendo assim, à falta de cumprimento da exigência legal, a inicial não tem como ser admitida (art. 321, § ún., CPC, por analogia). 3.
 
 Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando EXTINTO o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC). 4.
 
 Custas e despesas em aberto pela parte autora.
 
 Inerte no prazo de 30 dias, inscreva-se na dívida ativa.5.
 
 Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. - ADV: LUCAS SANTANA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 53993/SP)
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                                            29/08/2025 15:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 14:54 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais 
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                                            29/08/2025 14:08 Conclusos para julgamento 
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                                            29/08/2025 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 07:54 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/08/2025 17:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/08/2025 16:19 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/08/2025 16:15 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2025 17:17 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2025 03:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/07/2025 17:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/07/2025 15:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/07/2025 19:03 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2025 18:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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