TJSP - 1087209-54.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 18:49
Determinada a citação
-
11/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087209-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto Lucio Cerdeira Filho - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial com a juntada de comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalte-se que a parte requerente deverá cumprir na integralidade a presente decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único do CPC.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: MARCELLA LYNCH MOREIRA (OAB 202099/RJ) -
08/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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