TJSP - 0021313-72.2011.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 12:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
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09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021313-72.2011.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Cleiton Vinicius da Rosa -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).
Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.
Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.
Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé.
Int. - ADV: ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP) -
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:14
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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08/07/2025 05:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:43
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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27/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:02
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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23/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 12:30
Ato ordinatório
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05/06/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2011
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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