TJSP - 0009468-56.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2025 14:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/09/2025 14:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/09/2025 14:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009468-56.2024.8.26.0451 (processo principal 1007126-55.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Parque Piazza Verona - Marcele Queiroz de Moraes - Defiro a penhora do imóvel objeto da MATRÍCULA nº. 129.816 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, nomeando depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade, servindo esta decisão como termo de penhora.
Proceda a serventia à averbação da penhora pelo sistema ONR, adotando as providências de praxe.
A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE.
Caso não esteja representada por advogado, expeça a serventia o necessário para intimação pessoal.
Expeça, ainda, o necessário para intimação de eventual cônjuge.
Para tais intimações, a parte exequente deverá recolher os valores necessários em quinze 15 (quinze) dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade judiciária.
Nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a parte exequente deve informar se pretende avaliação por oficial de justiça (recolhendo no prazo a diligência respectiva, salvo se beneficiária da gratuidade), podendo, se preferir, apresentar cotação do bem por corretor de imóveis ou anúncio publicitário, se viável.
Deve pesquisar débitos tributários, condominiais e outros que onerem o bem, esclarecendo se pretende adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico.
Intime-se a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por carta, da penhora ora deferida, a fim de que tenha a oportunidade de quitar o débito para que o bem não seja levado a praceamento (recolhendo no prazo a despesa necessária, salvo se beneficiária da gratuidade).
Nessa hipótese, ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem direito de regresso contra o condômino executado, na qualidade de devedor fiduciante. - ADV: MAURICIO CRISTOVAM DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 377714/SP), LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP) -
03/09/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:42
Decisão Determinação
-
15/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:54
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:21
Ato ordinatório
-
30/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:56
Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 04:46
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:00
Expedição de Carta.
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16/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 09:47
Ato ordinatório
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15/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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