TJSP - 1009162-82.2023.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Joana D'arc Patricia dos Santos Ferreira, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Obrigações movida por Condomínio Residencial Alto das Araras em face de Joana D'arc Patricia dos Santos Ferreira, PROCESSO Nº 1009162-82.2023.8.26.0038O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Henrique Santos Gomes, na forma da Lei, etc. PROCESSO N° 1009162-82.2023.8.26.0038 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – OBRIGAÇÕESEXEQUENTE(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTO DAS ARARAS (CNPJ Nº 67.***.***/0001-06) - Advogado(a): Suzana Pessotto Bueno Franzini (OAB/SP 305.739)EXECUTADO(s): JOANA D'ARC PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA (CPF Nº *96.***.*21-29) - Advogados(as): Victor Viana (OAB/SP 489.632) e Gabriela Santoro Henrique (OAB/SP 491.385) TERCEIRO(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS (CNPJ Nº 44.***.***/0001-14) E PAULO HENRIQUE FERREIRA (CPF Nº *48.***.*45-62).Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento: Não há(BEM): Unidade Condominial autônoma, designada pelo apartamento nº 33 (trinta e três), localizado no terceiro pavimento, do Bloco número 33, do Condomínio Residencial Alto das Araras, com frente para a Avenida Leme, nº 291 (duzentos e noventa e um), situado nesta cidade, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, contendo sala, dois dormitórios, hall de circulação interna, cozinha, banheiro e área de serviço, possuindo uma área útil de 63,58 metros quadrados, área comum de 3,61 metros quadrados, totalizando uma área de 67,19 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno onde se assenta o referido condomínio de 123,84 metros quadrados, ou 0,3906%, cabendo a essa unidade uma vaga indeterminada e descoberta na garagem do condomínio. Localização: Avenida Leme, nº 291 (apto. 33 - bloco 33), Parque das Árvores, Araras/SP - CEP: 13604-186. Matrícula Imobiliária nº 38.186, do CRI de Araras/SP. Contribuinte não localizado. PROPRIEDADE OU DIREITOS: Propriedade. Ônus: R.02 - 17/12/2024 - Penhora exequenda - Origem 1009162-82.2023.8.26.0038 - Beneficiário Joana D'arc Patricia dos Santos FerreiraVALOR DE AVALIAÇÃO: R$203.388,40 (duzentos e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) (fevereiro/2025), conforme laudo de avaliação de fls. 313/322. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$209.390,93 (duzentos e nove mil, trezentos e noventa reais e noventa e três centavos) (julho/2025), que será atualizado à época da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, no auto de arrematação. DÉBITO EXEQUENDO: R$15.423,42 (quinze mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos) (abril/2025), conforme demonstrativo de fls. 333/336. 1ª PRAÇA: De 26/09/2025 às 14:00 até 01/10/2025 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação atualizado; 2ª PRAÇA: De 01/10/2025 às 14:01 até 21/10/2025 às 14:00 mínimo de 50% do valor de 1ª Praça, nos termos do artigo 891 do CPC. HORÁRIO: Oficial de Brasília - Distrito Federal. DO CONDUTOR: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Tiago Tessler Blecher. IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: Constam débitos de IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, no importe de R$11.900,16 (julho/2025), bem como débitos junto ao SAEMA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras, no importe de R$14.757,71 (julho/2025). COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.webleiloes.com.br . Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: o depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento a prazo: com o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br) e o restante em até 30 (trinta) parcelas, com correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único, art. 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, NCPC). Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O arrematante pode pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Propostas serão submetidas à apreciação pelo MM Juízo, somente se não houver lance à vista, pois o lance é soberano em face de qualquer proposta. Caso não haja lances dentro do previsto pelo edital homologado, poderá o interessado encaminhar a proposta ao leiloeiro em um prazo de 15 dias a contar do encerramento do leilão, para o Leiloeiro protocolar junto aos autos do processo com uma possível proposta desde que não seja abaixo do valor previsto pelo novo CPC/15. Propostas: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas pelo prazo de 10 dias a contar do encerramento do 2º leilão, e submetidas à apreciação do MM. Juiz. O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere a qualquer proposta. Propostas apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. COMISSÃO DO LEILOEIRO E AUTO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), bem como a comissão do leiloeiro no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento). O leiloeiro emitirá a guia de pagamento da comissão no mesmo momento de encaminhar a guia de dep. judicial. Assinado o auto de arrematação a comissão será devida de maneira irretratável e irrevogável. Sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 -CNJ). Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (Três por cento) do valor da avaliação, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Verba Honorária, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado em conformidade com o Artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários do Leiloeiro correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Neste caso, deverá o(a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. As propostas de arrematação protocolado nos autos do processo não estará isento da comissão do leiloeiro. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: [email protected]. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O arrematante deverá ainda, assinar o auto de arrematação, conforme disposição do artigo 903, NCPC. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas etc.). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro, (exceto irregularidade sobre os imóveis que ficará encargo do arrematante). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, e em caso de leilão negativo poderá apresentar propostas no prazo de 15 dias para homologação do magistrado, na totalidade do imóvel ou na fração que lhe compete, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do leiloeiro, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Este edital será publicado este com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores através no sítio eletrônico www.webleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil. Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 26/11/2024, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.webleiloes.com.br, no Código de Processo Civil e Resolução nº 236 do CNJ. -
12/09/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:08
Hasta Pública Deferida
-
27/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:52
Hasta Pública Deferida
-
03/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:29
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 16:49
Protocolo Juntado
-
13/12/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:42
Penhora Deferida
-
26/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:16
Protocolo Juntado
-
02/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:38
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
26/09/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:55
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 15:47
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
29/04/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 01:52
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/02/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/01/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 06:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
15/12/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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