TJSP - 1000623-36.2025.8.26.0563
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000623-36.2025.8.26.0563 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Eduardo da Silva Penna -
Vistos. 1.
Tendo em vista que a presunção do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil é apenas relativa, é possível a obtenção de mais informações para uma análise mais adequada do requerimento.
Desta forma, intime-se a parte autora para comprovar documentalmente que faz jus à gratuidade de justiça, apresentando, por exemplo, holerites atuais, comprovante de residência, CTPS e/ou extratos bancários dos últimos três meses todos os bancos em que possuir conta.
Sem prejuízo dos documentos mencionados no parágrafo anterior, deverá a parte, necessariamente, apresentar cópia da última declaração de o imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar sua isenção perante à Receita Federal, através de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83.
O modelo de declaração a ser firmada pela parte interessada pode ser obtido através do link: https://receita.economia.gov.br/formularios/declaracoes-e-demonstrativos/declaracao-de-isento/declaracao-de-isento-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-doc/view Caso prefira, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e demais despesas de ingresso, assim como despesas com citação, quando o caso.
Prazo de 15 dias. 2.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3.
Então, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 439579/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014289-62.2025.8.26.0577
Erick Alves Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Pereira Sarante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 02:23
Processo nº 1014289-62.2025.8.26.0577
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Erick Alves Pereira
Advogado: Thiago Pereira Sarante
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 12:24
Processo nº 1002179-89.2023.8.26.0451
Instituto Educacional Piracicabano da Ig...
Jossislaine Aparecida Franzoni
Advogado: Diego Roberto Jeronymo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 17:41
Processo nº 1006963-51.2022.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Rodrigo Jose Siqueira Neves
Advogado: Alexandre Aparecido Bosco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2022 15:57
Processo nº 0020759-50.2004.8.26.0032
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Irmaos Hypolito Lt
Advogado: Pedro Antonio de Avellar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 00:36