TJSP - 1002217-95.2020.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002217-95.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nidera Seeds Brasil Ltda - Mário Cesar Watanabe -
Vistos. 1.
Inicialmente, reporto-me à decisão de fls. 272/273, devendo a parte exequente juntar aos autos formulário MLE conforme determinado no item 1 da referida decisão. 2.
Indefiro o pedido de expedição de ofício às instituições financeiras indicadas pela exequente para que informem sobre aplicações financeiras da parte executada, vez que a pesquisa via Sisbajud já contempla a referida pesquisa, de modo que tal medida se mostraria inócua. 3.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora dos semoventes localizados em nome do executado, à luz da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 4.
Defiro a penhora dos veículos JTA/SUZUKI GSX750F, placa JMZ5G47; HONDA/NXR150 BROS MIX KS, placa NSI3473; HONDA/BIZ 125, placa QWE4G66, em nome de MÁRIO CESAR WATANABE, CPF *08.***.*86-15.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação, em 15 dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE.
Em se tratando de veículos com restrição de alienação fiduciária, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, devendo a parte exequente, no prazo de 15 dias, indicar o endereço para intimação desta, a fim de que se habilite nos autos e informe o saldo devedor do(s) financiamento(s), ou, no mesmo prazo, deverá informar se desiste da penhora.
Após, em sendo mantida a constrição, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, ocasião em que deverá: 1) trazer cálculo atualizado do débito ; 2) comprovar a cotação dos bens no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado; 3) pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos; 4) Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Intime-se. - ADV: ROBERTO MELO MARTINS (OAB 4262/GO), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:52
Penhora Deferida
-
25/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:42
Ato ordinatório
-
11/02/2025 14:42
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:34
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:45
Autos no Prazo
-
19/08/2024 11:40
Protocolo Juntado
-
19/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:15
Autos no Prazo
-
16/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 18:57
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/02/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 15:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/12/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:35
Mudança de Magistrado
-
27/10/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2021 22:43
Arquivado Provisoriamente
-
14/04/2021 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 17:02
Decisão
-
12/04/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 18:47
Proferido Despacho
-
05/10/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2020 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2020 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2020 17:22
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2020 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2020 19:11
Decisão
-
19/05/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 18:04
Decisão
-
30/04/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2020 16:52
Expedição de Carta.
-
06/03/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 16:44
Proferido Despacho
-
22/01/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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