TJSP - 4011844-54.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:53
Juntada de Petição - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 09:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011844-54.2025.8.26.0016/SPAUTOR: LUCIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOLANDA CAVALCANTIADVOGADO(A): RAFAEL KASAKEVICIUS MARIN (OAB SP316551)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os elementos probatórios apresentados nos autos até o momento não permitem que se conclua, de plano e sem prévia oitiva da parte adversa, pela inexigibilidade de eventuais encargos acessórios (juros e multa) incidentes sobre as parcelas de nºs 27 e 28 do contrato celebrado entre as partes.
Ainda, não tendo sido exibidos os boletos relativos às parcelas nem os comprovantes dos pagamentos, para além daquele do evento 1, DOC8 , inviável que se conclua, nesta análise liminar, pela alegada culpa exclusiva da ré pelo débito indicado em aberto no evento 1, DOC6.
Indispensável, portanto, prévia oitiva da parte ré.
Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu diferimento somente em situações excepcionais, não verificadas no caso, ante a ausência dos pressupostos legais para tanto.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência.
Cite-se e designe-se audiência para tentativa de conciliação.
Intime-se. -
29/08/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:16
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 03 - audiência de conciliação - 5º andar - 27/11/2025 13:30
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29/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:48
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:23
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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