TJSP - 1004586-67.2025.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004586-67.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Sandra de Assis Coutinho - V.
A autora deverá emendar a inicial para cumprir o disposto no art. 330, § 2º, do CPC, adequar o valor da causa e juntar a cópia do instrumento contratual, documento indispensável à propositura da ação e à elaboração da própria inicial, que, justamente por isso, é genérica e não menciona concreta e especificamente nenhuma cláusula do contrato, tampouco a taxa de juros supostamente abusiva.
Não se concebe, obviamente, o ajuizamento de ação revisional de contrato bancário sem que se saiba, de antemão, se há efetivamente algum abuso ou ilegalidade.
Deve-se observar o Enunciado nº 9, aprovado no âmbito da Escola Paulista da Magistratura em curso coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça (19/4 e 14/6/24), in verbis: "Não pode ser admitido o ajuizamento de ações revisionais totalmente genéricas, que se limitam a invocar teses.
O contrato deve acompanhar a inicial, pois não é logicamente possível sustentar a ilegalidade de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece, de modo a caracterizar litigância predatória." Enfim, deverá juntar cópia do documento de identidade (frente e verso).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
27/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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