TJSP - 0027359-23.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:27
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
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11/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 12:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
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09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027359-23.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto de Jesus -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).
Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.
Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.
Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé.
Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP) -
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:39
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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22/07/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 23:43
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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21/07/2025 16:11
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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21/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:22
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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11/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:34
Ato ordinatório
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13/06/2025 09:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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