TJSP - 1011468-71.2024.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011468-71.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Andrea Cristiane Alves Correa - Município de Mineiros do Tiete - "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar o requerido na obrigação de fazer consistente em reajustar o salário base percebido pela parte autora, considerando seu cargo e jornada de trabalho, assim como o valor do piso nacional do magistério, fixado para este referido cargo e jornada, apostilando-se; 2) condenar o requerido, a pagar à parte autora, as diferenças apuradas entre o salário base efetivamente pago e o piso salarial nacional da categoria, vencidas e vincendas, até a efetiva implantação, além de todos os reflexos sobre as demais verbas remuneratórias pagas à parte autora (vinculadas ao vencimento base a ser reajustado), observada a prescrição quinquenal, quantia que deverá ser apurada e efetivamente comprovada em regular fase de cumprimento de sentença, com a apresentação de todos os documentos necessários pela parte autora (holerites e escalas de vencimentos, entre outros, se não apresentados anteriormente); No tocante aos cálculos dos valores que a(s) parte(s) autora(s) tem a receber, deve-se seguir a orientação do julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp nº 1.495.146/MG, tema nº 905, bem como ao decidido pelo C.
Supremo Tribunal Federal, no âmbito do RE 870.947/SE, Tema 810, sendo, assim, neste caso, a atualização monetária calculada desde a data em que a verba era devida (cada parcela), pelo IPCA-E, bem como juros de mora, desde a citação, pelo índice de remuneração da caderneta de poupança.
Todavia, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 (Dezembro/2021), devem ser observados somente os parâmetros estabelecidos em seu artigo 3º, para atualização do valor da condenação, ou seja, a utilização da taxa SELIC, apenas, a partir desta data.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Não há recurso de ofício, por força do disposto no art. 11 da Lei 12.153/2009.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I." - ADV: ADEMAR DE MARCHI FILHO (OAB 208725/SP), ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 343205/SP), JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 389942/SP), ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 487468/SP) -
27/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:29
Ato ordinatório
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24/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:31
Julgada Procedente a Ação
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31/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 07:13
Não confirmada a citação eletrônica
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16/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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