TJSP - 1029977-84.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029977-84.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Sirlene de Lourdes Franco - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Fazenda Estadual para reconhecer a isenção de IPVA para o veículo objeto da demanda nos exercícios de 2024 e 2025.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C. - ADV: EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP), CAROLINE THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB 371672/SP) -
12/09/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:05
Julgada Procedente a Ação
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07/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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