TJSP - 1000206-29.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 05:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Processo 1000206-29.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Pereira dos Santos - Banco Inter Sa - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação/documentos (fls. 59/171), em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Outrossim, em igual prazo, a contar do decurso do prazo para réplica, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se tem interesse na audiência de conciliação, atentando-se para o quanto segue: a determinação relativamente a especificação das provas que se façam necessárias enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
 
 Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
 
 O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
 
 Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
 
 Em caso de prova testemunhal, deverão as partes desde já apresentarem o referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas.
 
 Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
 
 Esclareça-se que o protesto genérico pela produção de prova está desde já indeferido, importando na preclusão probatória.
 
 Anote-se que, no silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)
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                                            03/09/2025 15:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/09/2025 14:06 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            02/09/2025 09:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/08/2025 07:42 Não confirmada a citação eletrônica 
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                                            12/08/2025 07:11 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 17:04 Expedição de Mandado. 
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                                            03/07/2025 16:41 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            06/06/2025 12:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/06/2025 19:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/06/2025 18:47 Recebida a Petição Inicial 
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                                            05/06/2025 16:28 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2025 16:18 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2025 04:37 Suspensão do Prazo 
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                                            01/04/2025 21:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/04/2025 21:11 Juntada de Mandado 
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                                            11/03/2025 22:20 Expedição de Mandado. 
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                                            06/02/2025 01:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/02/2025 00:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/02/2025 18:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/02/2025 08:35 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2025 21:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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