TJSP - 1014634-03.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014634-03.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Credsystem Sociedade de Crédito Direto S.a. - C&m Software Licenciamento de Sistemas Ltda. - - C&m Software Ltda. -
Vistos.
Fls. 600/603: recebo os embargos de declaração como simples petição, visto que opostos contra decisão que é, tecnicamente, mero despacho sem conteúdo decisório, e, portanto, irrecorrível, nos termos do artigo 1.001 do CPC/15.
De fato, é preciso chamar o feito à ordem.
Trata-se de procedimento de tutela cautelar em caráter antecedente.
Nos termos do art. 308 do Código de Processo Civil, porquanto deferida a tutela cautelar em fls. 270/273, deveria a parte autora aditar a inicial em 30 dias, formulando o pedido principal.
Tal aditamento foi feito em fls. 560/574, embora a petição tenha sido nomeada como "manifestação sobre a contestação".
Portanto, o despacho de fls. 593 está equivocado no que tange à intimação das partes para manifestação sobre produção de provas, eis que ainda não era o momento processual adequado para tanto, motivo pelo qual torno-o sem efeito em relação a esse ponto.
Anoto que a ré já apresentou contestação ao aditamento feito pela autora, em fls. 608/640.
Assim, intime-se a autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação, bem como sobre a petição de fls. 670/678, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, defiro o requerimento feito em petição sigilosa.
Expeça-se/providencie-se o necessário.
Ainda, verifico que a ré, na petição de fls. 305/309, requereu a substituição da constrição para "que o arresto de valores seja substituído por imóveis de propriedade das requeridas, a ser oportunamente indicado e avaliado".
Porquanto ainda não feito, deverá a requerida, em 15 dias, indicar os imóveis capazes de garantir o valor em discussão nestes autos, providenciando a juntada das respectivas matrículas atualizadas, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: CANDIDO PORTO MENDES (OAB 123930/SP), FABIO ZELLI MARTINS (OAB 406466/SP), CANDIDO PORTO MENDES (OAB 123930/SP), RICARDO JOSÉ DO PRADO (OAB 118999/SP), RICARDO JOSÉ DO PRADO (OAB 118999/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 23:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 17:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/08/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1071734-58.2025.8.26.0053
Antonio Carlos Jose de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Walter de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 18:09
Processo nº 1001414-87.2024.8.26.0547
Sergio Alessandro Torrezan
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniele de Assis Santiago Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 14:32
Processo nº 1003465-39.2024.8.26.0299
Patricia Fernanda de Oliveira
Picpay Servicos S/A
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 11:36
Processo nº 1001579-12.2020.8.26.0439
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Reginaldo da Silva
Advogado: Fabio Telles Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2020 14:31
Processo nº 1003465-39.2024.8.26.0299
Picpay Servicos S/A
Patricia Fernanda de Oliveira
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 09:36