TJSP - 1047579-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047579-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Fabio Paganotto Carvalho - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de INCLUIR o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, décimo terceiro salário, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia; apostilando-se, e condenando-se a ré nas parcelas vencidas, atendida a prescrição quinquenal.
Os valores serão objeto de apuração após o trânsito em julgado.
Incidência de correção monetária desde a competência que a verba deveria ter sido paga e juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP) -
13/09/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:02
Julgada Procedente a Ação
-
09/09/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:23
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 13:39
Recebida a Emenda à Inicial
-
03/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 03:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001061-31.2017.8.26.0664
Cleonice Marcal
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Allan Pablo Silva Krause
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2017 23:02
Processo nº 1504264-02.2022.8.26.0394
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Pinheiros Administracao Imobiliaria LTDA
Advogado: Suzana Comelato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2022 11:28
Processo nº 1013215-15.2024.8.26.0348
Juliana Hernandes Pereira
Banco C6 S.A
Advogado: Juliana Heincklein
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 12:05
Processo nº 1013215-15.2024.8.26.0348
Juliana Hernandes Pereira
Banco C6 S.A
Advogado: Juliana Heincklein
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 10:28
Processo nº 2000890-31.2025.8.26.0000
Antonio Sergio Vulpe Fauto
Prosaude Associacao Beneficiente de Assi...
Advogado: Marcus Vinicius Lopes Ramos Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 17:57