TJSP - 0000061-91.2022.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000061-91.2022.8.26.0355 (processo principal 1000020-83.2017.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Juvenil Sanches -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença distribuído por JUVENIL SANCHES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
O benefício foi implementado (fls. 35/41).
O executado ofertou cálculo dos valores devidos (fls. 47/111), o que foi impugnado pela exequente (fls. 112/122).
Foi determinada a realização de perícia judicial contábil (fls. 171 e 185).
Laudo juntado ás fls. 192/252.
O exequente concordou com o laudo (fls. 253).
O executado ofertou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 257/314). É o relatório.
DECIDO.
Insta esclarecer que a impugnação ofertada pelo executado não ataca a validade ou a correção do cálculo ofertado.
Em suma, alega que não houve prévia fixação dos valores a título de RMI, RMA e DIP, pela ausência de cumprimento da obrigação de fazer determinada no título executivo, sendo impossível a apuração correta do cálculo do valor exequendo.
Ainda que se trate de impugnação ao cumprimento de sentença, por alegar impossibilidade de apuração do valor devido por ausência de pressupostos, recebo a impugnação.
No mérito, a rejeito. É infundada a afirmação de ausência de fixação dos parâmetros para o cálculo vez que a obrigação de fazer já foi devidamente cumprida com a respectiva fixação de seus parâmetros (fls. 35/41), permitindo-se, assim, a realização do cálculo do valor devido.
Pelo exposto, rejeito a impugnação de fls. 257/314 e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 192/252.
Providencie a serventia o pagamento dos honorários periciais.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, expeça-se os correspondentes ofícios requisitórios na modalidade de pequeno valor.
Intime-se. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:31
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
26/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:40
Ato ordinatório
-
15/10/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
20/06/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 02:54
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 20:43
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 21:45
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2022 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:32
Expedição de Ofício.
-
23/06/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 17:07
Decisão
-
24/02/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 12:01
Decisão
-
08/02/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 07:58
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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