TJSP - 0001791-70.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001791-70.2025.8.26.0408 (processo principal 1002016-44.2023.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gabardo e Terra Advogados Associados - M.c.k.
Transportadora e Comercio Ltda - Republicação por falha no sistema eletrônico: Decisão fls 03 -
Vistos.
Nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil (inserido pela Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025), há dispensa do adiantamento das custas processuais no presente cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios sucumbenciais.
Não há interesse público, social ou necessidade de defesa da intimidade que justifique a decretação de segredo de justiça.
Retire-se a tarja.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença antes do prazo fixado no art. 513, § 4º, do CPC, fica intimado o Réu, por seus procuradores constituídos nos autos principais, pela publicação do presente, para que, em quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito reclamado (Valor apontado pelo Autor: R$ 1.931,35, na data de 05/2025), com as atualizações que houver.
Na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido, prosseguindo-se, após, a execução, com penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo pronto pagamento, ficará isento da multa e verba honorária, com extinção da execução.
Intimem-se" - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), LILIAN MARIA SALVEGO (OAB 417791/SP) -
28/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:31
Recebida a Petição Inicial
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30/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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