TJSP - 1006789-77.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/10/2023 15:38
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:48
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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26/09/2023 16:42
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 11:12
Embargos de declaração não acolhidos
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30/08/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Luis Fernando de Camargo Hasegawa (OAB 24189/PR) Processo 1006789-77.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evandro Fernandes da Costa - Reqdo: Ebazar.com.br.
Ltda, Casas Ajita - Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar, à parte requerida, solidariamente, que efetue a troca do produto tênis NEW BALANCE RISE V2 MRISELN2, COR AZUL; b) condenar a parte requerida, solidariamente, na indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir deste julgamento, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto, para determinar à parte autora que devolva o produto viciado para a parte requerida.
Mantém-se, hígida, a tutela concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 20:41
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 15:13
Embargos de declaração não acolhidos
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20/07/2023 11:46
Expedição de Carta.
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18/07/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:20
Expedição de Carta.
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13/07/2023 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
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12/07/2023 07:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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