TJSP - 4006187-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006187-73.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO & RESERVA CAMBUCIADVOGADO(A): JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB SP266033) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizados o requeridos, deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC.
Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição.
Intime-se. São Paulo, 26 de agosto de 2025 -
27/08/2025 15:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:28
Determinada a citação
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26/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34791, Subguia 34238 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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20/08/2025 15:57
Link para pagamento - Guia: 34791, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34238&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO & RESERVA CAMBUCI - Guia 34791 - R$ 219,45
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06/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:40
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 3
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04/08/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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