TJSP - 0001246-25.2025.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001246-25.2025.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO BTG PACTUAL S/A - - CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA - - Banco Bradesco S.A. - - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos autores.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
P.I.
ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, Comunicado CG 1530/2021 e Comunicado Conjunto nº 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ .
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP) -
18/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:21
Expedição de Carta.
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14/07/2025 15:21
Expedição de Carta.
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11/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 18:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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05/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 07:55
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
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07/04/2025 23:00
Expedição de Carta.
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07/04/2025 23:00
Expedição de Carta.
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07/04/2025 23:00
Expedição de Carta.
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07/04/2025 23:00
Expedição de Carta.
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07/04/2025 23:00
Expedição de Carta.
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07/04/2025 22:59
Recebida a Petição Inicial
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07/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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