TJSP - 1165635-07.2023.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1165635-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Taciene Lima da Silva - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP) -
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:58
Decisão Determinação
-
29/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:25
Decisão Determinação
-
30/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/04/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
28/12/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 13:00
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 15:06
Expedição de Carta.
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27/11/2023 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/11/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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