TJSP - 1005320-80.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005320-80.2025.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - José Carlos da Silva - Citem-se os requeridos para responderem aos atos e termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
O locatário deverá responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, tudo nos termos em que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112/2009, observando-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Caso os requeridos efetuem dentro do prazo da contestação o pagamento do débito atualizado, compreendido nos aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação, nas multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, nos juros de mora e nas custas e nos honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa (art. 62, II, Lei 12.112/09), poderão evitar a rescisão da locação.
Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por mandado.
Intimem-se. - ADV: TIAGO RODRIGO DE PAIVA (OAB 310288/SP) -
28/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:46
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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