TJSP - 1082340-38.2024.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082340-38.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Taiko Murotani - Andre Felippe Prata -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), VANIA LUCIA PEREIRA YABUSAKI (OAB 276629/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:59
Decisão Determinação
-
29/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
30/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 12:40
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:43
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
15/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
-
29/10/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/09/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 12:37
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 12:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 09:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/06/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2024 12:04
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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