TJSP - 2076230-78.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carmen Lucia da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:53
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 16:02
Prazo
-
26/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2076230-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Flavio Henrique Sabag Monteiro - Agravado: Romilson Lima Arruda - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Deram provimento ao recurso, com determinação.
V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RÉU REVEL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DO DEVEDOR.
ACOLHIMENTO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA.
AINDA QUE CITADO PESSOALMENTE NA FASE DE CONHECIMENTO, É DEVIDA A INTIMAÇÃO POR CARTA DO RÉU REVEL, SEM PROCURADOR CONSTITUÍDO, PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ART. 523, §2º, II, DO CPC E ENTENDIMENTO DO C.
STJ.
ANULAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESDE O SEU INÍCIO.
QUESTÃO ARGUIDA NA IMPUGNAÇÃO E NÃO APRECIADA PELO JUÍZO “A QUO”.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL A QUALQUER MOMENTO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.
VALORES BLOQUEADOS QUE DEVEM SER IMEDIATAMENTE LIBERADOS, PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NESTE RECURSO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Sasso Fabio (OAB: 207826/SP) - Gerson Alves Cardoso (OAB: 256715/SP) - 5º andar -
21/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 01:01
Acórdão registrado
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20/08/2025 23:00
Julgado virtualmente
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18/08/2025 08:18
Julgamento Virtual Iniciado
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24/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 09:08
Prazo
-
27/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:40
E-mail expedido juntado
-
26/03/2025 11:40
E-mail expedido juntado
-
25/03/2025 23:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/03/2025 23:34
Com efeito suspensivo
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20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 00:00
Publicado em
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18/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:24
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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14/03/2025 17:46
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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