TJSP - 4002086-39.2025.8.26.0602
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002086-39.2025.8.26.0602/SP EXEQUENTE: ELIANO ALVES DE SALESADVOGADO(A): ABINANCI DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB SP447969) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte exequente a apresentar a nota promissória, objeto da presente ação, no balcão do cartório, para anotação imediata de veto de circulação até decisão em contrário, para que não seja considerado(a) portador(a) de boa-fé quem a receber, certificando nos autos.
Atente, ainda, a parte autora para o fato de que deverá guardar o título sob sua responsabilidade até ulterior determinação.
Prazo: 30 dias para apresentação do título para veto.
Cumprida a determinação acima, (i) cite-se, com as advertências de praxe.
Desde logo observo que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC); (ii) fica admitida a execução de título extrajudicial e poderá o interessado obter a certidão do art. 828 do CPC, clicando sobre o botão “Certidão para Execuções”, no submenu “Ações”, da capa do processo.
Em relação à inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, fica autorizada: (i) inclusão do débito junto ao Portal de Ordens Judiciais (POJ) do SCPC , ficando o exequente responsável por informar ao cartório o pagamento integral do débito, para a exclusão da restrição ; (ii) inclusão do débito no sistema SERASAJUD (Comunicado CG 436/2020), cabendo ao exequente a responsabilidade de informar ao cartório o pagamento integral do débito, para oportuna exclusão da restrição.
Int. -
11/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANO ALVES DE SALES. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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