TJSP - 0002528-62.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/09/2025 13:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/09/2025 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2025 05:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2025 01:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Processo 0002528-62.2025.8.26.0541 (processo principal 1002617-68.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Francisca Vieira da Silva Marques - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) -
 
 Vistos.
 
 Fls. 33/41: indefiro o pedido de suspensão do processo, tendo em vista que a sentença proferida nos autos principais transitou em julgado e a causa invocada não pode servir de parâmetro para tal suspensão nesta etapa processual.
 
 Indefiro também o pedido de inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no polo passivo deste incidente de cumprimento de sentença, uma vez que a referida autarquia não fez parte da relação processual na fase de conhecimento e não pode ser alcançada pelos efeitos da coisa julgada neste momento processual.
 
 No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, haja vista que a executada foi condenada a efetuar o pagamento, por sentença transitada em julgado, e assim precisa responder em cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada.
 
 Registro que eventual devolução em duplicidade poderá ser objeto de ação autônoma para repetição desses valores.
 
 Assim, aguarde-se o regular andamento processual.
 
 Intime-se. - ADV: VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP)
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                                            04/09/2025 14:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/09/2025 13:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/09/2025 11:35 Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado 
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                                            02/09/2025 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 06:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 15:57 Bloqueio/penhora on line 
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                                            19/08/2025 15:52 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 09:54 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/08/2025 09:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 16:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/08/2025 15:45 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
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                                            18/08/2025 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 02:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/08/2025 10:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/08/2025 09:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/08/2025 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 23:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/07/2025 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 04:41 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/07/2025 12:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/07/2025 11:11 Decisão Determinação 
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                                            16/07/2025 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 11:58 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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