TJSP - 4002674-69.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002674-69.2025.8.26.0562/SP AUTOR: LUIZ FRANCISCO ANTONANGELOADVOGADO(A): EMERSON RAMALHO DO AMARAL (OAB SP282565) DESPACHO/DECISÃO A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da demanda.
As partes podem buscar a conciliação fora do processo.
A designação da audiência do artigo 334, do CPC, não se revela eficaz e viola o princípio da razoável duração do processo.
Aplicação do Enunciado 35, da ENFAM.
DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
Analiso o pedido de tutela de urgência: Aduz o Autor que é locatário adimplente, com contrato vigente até 28/10/2026, tendo promovido melhorias no imóvel às suas próprias expensas, fato reconhecido na renovação contratual.
Sustenta que vem sofrendo pressões indevidas por parte do Réu, que teria tentado impor a desocupação antecipada do imóvel, expedindo notificações infundadas, formulando acusações de danos estruturais sem suporte técnico adequado e criando um ambiente de assédio e constrangimento, com o objetivo de forçar a devolução do bem antes do término da avença.
Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, que o Réu seja compelido a se abster de praticar qualquer ato de coação, assédio, contato direto ou ingresso não autorizado no imóvel, sob pena de multa (astreintes), argumentando estarem presentes os requisitos legais (art. 300 do CPC).
A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
No caso concreto, verifica-se a presença do fumus boni iuris, consubstanciado na existência de contrato de locação vigente, com prazo final em 28/10/2026, além da adimplência do locatário.
Quanto ao periculum in mora, este decorre do risco atual e concreto de violação da posse pacífica do Autor, que afirma residir no local e vem sendo alvo de notificações e contatos que comprometem a estabilidade de sua moradia e a tranquilidade de sua vida privada.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o Réu se abstenha de praticar qualquer ato de coação, assédio ou constrangimento com o objetivo de antecipar a desocupação do imóvel pelo Autor; realizar contato direto com o Autor sobre o contrato de locação, devendo restringir comunicações à administradora Chave Imóveis, em horário comercial, e com conteúdo estritamente informativo; expedir notificações com conteúdo infundado ou ameaças de rescisão sem fundamento contratual ou legal e ingressar no imóvel locado sem autorização prévia e expressa do Autor, ressalvadas hipóteses de emergência comprovada, SOB PENA DE MULTA no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 10.000,00.
Cite-se a Parte Requerida para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal.
Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a chave para acesso ao processo. O prazo contar-se-á em dias úteis.
O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo.
Intime-se. -
04/09/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: AIRTON CARLOS GONÇALVES GARCIA (por substituição em 05/09/2025 10:49:33)
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04/09/2025 16:07
Expedição de Mandado - STSCEMAN
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04/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:04
Decisão interlocutória
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04/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 71623, Subguia 71107 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 721,65
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04/09/2025 10:28
Link para pagamento - Guia: 71623, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71107&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 10:28
Juntada - Guia Gerada - LUIZ FRANCISCO ANTONANGELO - Guia 71623 - R$ 721,65
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04/09/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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