TJSP - 1003377-93.2017.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003377-93.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Rosa Maria Pinheiro dos Santos - Isso posto, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo que a parte autora se beneficia da modulação de efeitos feita pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 986.
A partir da data da publicação do acórdão pelo STJ (Tema 986), que se deu em 29/05/2024, a tutela concedida perdeu seus efeitos, sendo viável a cobrança de ICMS sobre TUST/TUSD a partir de então.
Condeno a parte ativa nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Estado de São Paulo, os quais fixo 10% sobre o valor da causa atualizado, observando-se, para eventual execução, que a parte requerente se trata de beneficiária de gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Desde logo anote a serventia a movimentação pertinente, a fim de se dar baixa na estatística (código SAJ 14976, se estava com anotação de suspensão pelo Tema 986 STJ; código SAJ 14985, se estava com anotação de suspensão pelo IRDR 9; ou ambos os códigos, se o caso).
P.I. - ADV: DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP) -
02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:59
Remetido ao DJE para Republicação
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16/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 08:29
Julgada improcedente a ação
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25/08/2017 11:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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15/08/2017 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2017 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2017 15:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/08/2017 12:35
Conclusos para decisão
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01/06/2017 17:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2017 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2017 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/04/2017 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2017 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2017 12:43
Conclusos para despacho
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29/03/2017 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2017 12:42
Juntada de Mandado
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27/03/2017 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2017 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2017 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2017 14:10
Expedição de Ofício.
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15/03/2017 13:22
Expedição de Mandado.
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13/03/2017 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2017 12:58
Conclusos para decisão
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13/03/2017 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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