TJSP - 0004305-63.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004305-63.2025.8.26.0127 (processo principal 1009723-77.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valdirene da Silva Neiva - Rgl Imóveis, Incorporações e Empreendimentos Ltda - Considerando a gratuidade deferida nos autos principais, estendo o benefício a este cumprimento.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias Intime-se. - ADV: CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP), MADALENA UNTURA COSTA (OAB 237858/SP), SIDMAR PALL (OAB 336126/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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